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Jurisprudência


STF RE 202275 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ASSISTENTES E ASSESSORES JURÍDICOS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PROCURADORES DO ESTADO, COM BASE EM DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Assistentes e Assessores Jurídicos da Fundação de Assistência Geral aos Desportos do Estado. Inexistência de direito à equiparação de vencimentos aos dos Procuradores do Estado, posto que os diplomas legais, que cuidaram tão-somente de Procuradores do Estado lotados em autarquias, não os contemplou. Insubsistente a alegação de violação ao princípio da isonomia. 2. O Supremo Tribunal Federal, julgando caso similar, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Constituição do Estado da Bahia, que asseguravam isonomia de vencimentos e vantagens aos Procuradores autárquicos e fundacionais com os Procuradores do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12212 EMENT VOL-01864-11 PP-02206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PIAUI RECDO. : LUIZ RIBEIRO SINIMBU E OUTROS
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