STF RE 202275 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ASSISTENTES
E ASSESSORES JURÍDICOS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS DOS
INTEGRANTES DO QUADRO DE PROCURADORES DO ESTADO, COM BASE EM DIREITO
ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Assistentes e Assessores Jurídicos da Fundação de
Assistência Geral aos Desportos do Estado. Inexistência de direito à
equiparação de vencimentos aos dos Procuradores do Estado, posto que
os diplomas legais, que cuidaram tão-somente de Procuradores do
Estado lotados em autarquias, não os contemplou. Insubsistente a
alegação de violação ao princípio da isonomia.
2. O Supremo Tribunal Federal, julgando caso similar,
declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Constituição do
Estado da Bahia, que asseguravam isonomia de vencimentos e vantagens
aos Procuradores autárquicos e fundacionais com os Procuradores do
Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ASSISTENTES
E ASSESSORES JURÍDICOS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS DOS
INTEGRANTES DO QUADRO DE PROCURADORES DO ESTADO, COM BASE EM DIREITO
ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Assistentes e Assessores Jurídicos da Fundação de
Assistência Geral aos Desportos do Estado. Inexistência de direito à
equiparação de vencimentos aos dos Procuradores do Estado, posto que
os diplomas legais, que cuidaram tão-somente de Procuradores do
Estado lotados em autarquias, não os contemplou. Insubsistente a
alegação de violação ao princípio da isonomia.
2. O Supremo Tribunal Federal, julgando caso similar,
declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Constituição do
Estado da Bahia, que asseguravam isonomia de vencimentos e vantagens
aos Procuradores autárquicos e fundacionais com os Procuradores do
Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 19.12.96.
Data do Julgamento
:
19/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12212 EMENT VOL-01864-11 PP-02206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PIAUI
RECDO. : LUIZ RIBEIRO SINIMBU E OUTROS
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