STF RE 202294 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR. LIMITE
DE VINTE VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO. DL Nº 2.318/86.
OFENSA AO ART. 165, XVI E PAR. ÚNICO, DA CF/69. INOCORRÊNCIA.
A
norma do art. 165, parágrafo único, da Constituição anterior tinha
como objetivo evitar o déficit nas contas da Previdência Social,
resultante da criação indiscriminada de benefícios, sem a
correspondente fonte de custeio. Impertinente a interpretação no
sentido de que a majoração de alíquotas de contribuições sociais só
se mostra possível, quando houver instituição de novos benefícios ou
aumento dos já existentes.
Precedente: RE 231.538, DJ de
21/02/2003.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR. LIMITE
DE VINTE VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO. DL Nº 2.318/86.
OFENSA AO ART. 165, XVI E PAR. ÚNICO, DA CF/69. INOCORRÊNCIA.
A
norma do art. 165, parágrafo único, da Constituição anterior tinha
como objetivo evitar o déficit nas contas da Previdência Social,
resultante da criação indiscriminada de benefícios, sem a
correspondente fonte de custeio. Impertinente a interpretação no
sentido de que a majoração de alíquotas de contribuições sociais só
se mostra possível, quando houver instituição de novos benefícios ou
aumento dos já existentes.
Precedente: RE 231.538, DJ de
21/02/2003.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00165 INC-00016 PAR-ÚNICO
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED DEL-02318 ANO-1986
ART-00003
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: RE-231538.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/05/04, (SVF).
Alteração: 20/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTES. : SOCIEDADE ANÔNIMA DE MATERIAIS ELÉTRICOS -
SAME E OUTROS
ADVDO. : MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : MARIA IGNEZ DE BARROS CAMARGO
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