STF RE 202310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Constitucionalidade da exigência desse
tributo na operação de fornecimento de alimentos e bebidas
consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte, em
conformidade com Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de
São Paulo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. Constitucionalidade da exigência desse
tributo na operação de fornecimento de alimentos e bebidas
consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte, em
conformidade com Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de
São Paulo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23198 EMENT VOL-01871-08 PP-01685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : PILAO RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
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