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Jurisprudência


STF RE 202310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Constitucionalidade da exigência desse tributo na operação de fornecimento de alimentos e bebidas consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte, em conformidade com Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23198 EMENT VOL-01871-08 PP-01685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : PILAO RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
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