STF RE 20232 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação - A multa de 24 meses de aluguer, prevista no art. 18 § 6º do decreto-lei 9.669 de 1946 é específica, não pode se ampliada.
Ementa
Locação - A multa de 24 meses de aluguer, prevista no art. 18 § 6º do decreto-lei 9.669 de 1946 é específica, não pode se ampliada.Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO CARDOSO DE VASCONCELLOS
RECORRIDOS: ADRIANO FRANCISCO MARTINS E SUA MULHER
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 26/09/02, (MLR).
Alteração: 24/08/2016, MCV.
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