STF RE 202383 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor Público.
Salários. URP de fevereiro de 1989 - percentual de 26,05%. 2.
Recurso Especial interposto concomitantemente com o recurso
extraordinário. 3. Provido o recurso especial afirmando inexistir
direito adquirido ao reajuste pretendido, com o trânsito em julgado
do respectivo acórdão, fica prejudicado o recurso extraordinário,
por perda do objeto. 4. Recurso extraordinário prejudicado.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor Público.
Salários. URP de fevereiro de 1989 - percentual de 26,05%. 2.
Recurso Especial interposto concomitantemente com o recurso
extraordinário. 3. Provido o recurso especial afirmando inexistir
direito adquirido ao reajuste pretendido, com o trânsito em julgado
do respectivo acórdão, fica prejudicado o recurso extraordinário,
por perda do objeto. 4. Recurso extraordinário prejudicado.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário.
Ausentes justificadamente, neste julgamento os Senhores Ministros Marco
Aurélio e Francisco Rezek. 2ª Turma, 20.08.1996.
Data do Julgamento
:
20/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39867 EMENT VOL-01846-08 PP-01616
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : ALDA CAMPOS DA SILVA E OUTROS
ADV. : LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
Observação
:
Número de páginas: 04.
Análise:(MHM).
Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 30/10/96, (ARL).
Alteração: 21/06/00, (MLR).
Alteração: 21/02/2011, (LCG).
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