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Jurisprudência


STF RE 20243 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nas causas movidas contra a lei Nacional de navegação Costeira, incorporada ao patrimônio nacional, é indispensavel a citação da união.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 29/05/1952
Data da Publicação : DJ 07-08-1952 PP-08300 EMENT VOL-00094-01 PP-00322 ADJ 08-09-1952 PP-04179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA RECORRIDO: ARMANDO DE MATOS FARO
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