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Jurisprudência


STF RE 202431 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de declaração. 2. Não há, no acórdão, omissões, dúvidas ou contradições. 3. Os embargos de declaração não servem ao reexame do mérito de pontos controvertidos da demanda que se dirimiram no acórdão, de forma expressa. 4. Não podem os embargos de declaração se revestir de caráter infringente do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00027 EMENT VOL-01990-02 PP-00280
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDO. : ATIVIDATA INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA ADV. : LUIZ SOARES DE MORAES E OUTROS
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