STF RE 202489 / TO - TOCANTINS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANULAÇÃO DO EDITAL.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI
598-4, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº
157/90 e do Decreto nº 1.520/90 e, em conseqüência, anulou o
edital do concurso público que, com base nesses diplomas,
conferia pontos aos candidatos portadores do título de "Pioneiro
do Tocantins".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANULAÇÃO DO EDITAL.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI
598-4, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº
157/90 e do Decreto nº 1.520/90 e, em conseqüência, anulou o
edital do concurso público que, com base nesses diplomas,
conferia pontos aos candidatos portadores do título de "Pioneiro
do Tocantins".
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 790/93, que anulou o Decreto nº 9.191/93, cassando, em consequência, a liminar concedida nos autos da Petição nº 1.687-TO, requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins. Votou o Presidente. Redigirá o
acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Leonardo Fregonesi Júnior, Procurador do Estado, e, pelo recorrido, o Dr. Luiz Rafael Mayer. Plenário, 14.10.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00504
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO TOCANTINS
ADVDO. : SEBASTIÃO ALVES ROCHA
RECDO. : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS
ADVDO. : GLAUCIO LUCIANO CORAIOLA
ADVDO. : LUIZ RAFAEL MAYER
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