STF RE 20250 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação penal. Submetida a espécie, apenas, a influência de elementos
de prova, não enseja o ingresso a via extraordinária.
Ementa
Ação penal. Submetida a espécie, apenas, a influência de elementos
de prova, não enseja o ingresso a via extraordinária.Decisão
Não foi conhecido, unanimemente, o recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ HYGINO DA COSTA PINTO
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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