main-banner

Jurisprudência


STF RE 20250 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação penal. Submetida a espécie, apenas, a influência de elementos de prova, não enseja o ingresso a via extraordinária.
Decisão
Não foi conhecido, unanimemente, o recurso.

Data do Julgamento : 02/06/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00370
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ HYGINO DA COSTA PINTO RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Mostrar discussão