STF RE 20253 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação rescisória. O recurso extraordinário interposto de acordão proferido nestas ações, deve se referir aos seus pressupostos.
Ementa
Ação rescisória. O recurso extraordinário interposto de acordão proferido nestas ações, deve se referir aos seus pressupostos.Decisão
Por decisão preliminar unanime, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
18/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05529 EMENT VOL-00085-01 PP-00455 ADJ 14-07-1952 PP-03054
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CAROLINA PONTES DA SILVA
RECORRIDO: WANCESLAU PEREIRA DE LUCENA
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