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Jurisprudência


STF RE 20254 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A empresa seguradora não está sujeita ao fôro equivocamente estabelecido no conhecimento de frete.
Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e, no merito, lhe negaram provimento, contra o voto dos Ministros Relator e Abner de Vasconcelos.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15863 EMENT VOL-00199-01 PP-00227 ADJ 18-07-1956 PP-00906 ADJ 24-01-1955 PP-00274
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. COMERCIO E NAVEGAÇÃO RECORRIDO: "AMARITIMA" CIA. DE SEGUROS GERAIS
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