STF RE 202542 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE PARTES.
PENSÃO POR MORTE.
BENEFÍCIO INTEGRAL. ART. 40, § 5º DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL nº 20).
A irresignação do agravante quanto
à permanência da Rede Ferroviária Federal (em liquidação) na demanda
não merece acolhida, tendo em vista que decisão agravada, ao negar
a sua substituição pelo agravante, baseou-se na literalidade do art.
42, § 1º do CPC, que veda tal procedimento, quando a outra parte,
uma vez ouvida, não o consinta.
Por outro lado, não trouxe o
agravante qualquer argumento capaz de infirmar a jurisprudência do
Plenário e das Turmas desta Corte, citada no despacho agravado, que
continua firme no sentido de entender auto-aplicável o art. 40, § 5º
da Constituição (redação anterior à Emenda Constitucional nº 20),
sendo que a expressão "até o limite estabelecido em lei", nele
contida, diz respeito ao teto salarial previsto no art. 37, XI da
Lei Maior.
Agravos regimentais desprovidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE PARTES.
PENSÃO POR MORTE.
BENEFÍCIO INTEGRAL. ART. 40, § 5º DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL nº 20).
A irresignação do agravante quanto
à permanência da Rede Ferroviária Federal (em liquidação) na demanda
não merece acolhida, tendo em vista que decisão agravada, ao negar
a sua substituição pelo agravante, baseou-se na literalidade do art.
42, § 1º do CPC, que veda tal procedimento, quando a outra parte,
uma vez ouvida, não o consinta.
Por outro lado, não trouxe o
agravante qualquer argumento capaz de infirmar a jurisprudência do
Plenário e das Turmas desta Corte, citada no despacho agravado, que
continua firme no sentido de entender auto-aplicável o art. 40, § 5º
da Constituição (redação anterior à Emenda Constitucional nº 20),
sendo que a expressão "até o limite estabelecido em lei", nele
contida, diz respeito ao teto salarial previsto no art. 37, XI da
Lei Maior.
Agravos regimentais desprovidos.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00042 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED EMC-000020
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/11/02, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02088-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
ADVDO. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAERT
AGDOS. : HELENA GUTZLAFF MARTINS E OUTROS
ADVDOS. : NELSON GARCIA TITOS E OUTROS
INTDAS. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO DUARTE SAAD E OUTROS
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