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Jurisprudência


STF RE 202542 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE PARTES. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO INTEGRAL. ART. 40, § 5º DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL nº 20). A irresignação do agravante quanto à permanência da Rede Ferroviária Federal (em liquidação) na demanda não merece acolhida, tendo em vista que decisão agravada, ao negar a sua substituição pelo agravante, baseou-se na literalidade do art. 42, § 1º do CPC, que veda tal procedimento, quando a outra parte, uma vez ouvida, não o consinta. Por outro lado, não trouxe o agravante qualquer argumento capaz de infirmar a jurisprudência do Plenário e das Turmas desta Corte, citada no despacho agravado, que continua firme no sentido de entender auto-aplicável o art. 40, § 5º da Constituição (redação anterior à Emenda Constitucional nº 20), sendo que a expressão "até o limite estabelecido em lei", nele contida, diz respeito ao teto salarial previsto no art. 37, XI da Lei Maior. Agravos regimentais desprovidos.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00042 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED EMC-000020 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/11/02, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02088-02 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - MANOEL FRANCISCO PINHO ADVDO. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAERT AGDOS. : HELENA GUTZLAFF MARTINS E OUTROS ADVDOS. : NELSON GARCIA TITOS E OUTROS INTDAS. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO DUARTE SAAD E OUTROS
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