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Jurisprudência


STF RE 20258 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de indenização proposta por quem foi atingido por um pedaço de mármore que se desprendeu do revestimento externo de um edificio. Decisão da justiça local pela improcedencia da ação movida contra o proprietario, por não ter sido provada a culpa deste. Não cabimento de recurso extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 15/05/1952
Data da Publicação : DJ 17-07-1952 PP-07414 EMENT VOL-00091-01 PP-00323 ADJ 06-08-1952 PP-03620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: EDVALDO RODRIGUES FONTES RECORRIDO: IMOBILIÁRIA MARTINELLE S.A.
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