STF RE 20263 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Manutenção de posse. O Tribunal local, mandando publicar a sentença em audiência, não violou os arts. 34 e 273, I e III, do Código de Processo Civil.
Ementa
Manutenção de posse. O Tribunal local, mandando publicar a sentença em audiência, não violou os arts. 34 e 273, I e III, do Código de Processo Civil.Decisão
Unânimemente, não se tomou conhecimento.
Data do Julgamento
:
03/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08860 EMENT VOL-00096-01 PP-00322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ JULIO SALDANHA, SUA MULHER E OUTROS
RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
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