STF RE 202639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou
o reajuste do benefício previdenciário pelo salário mínimo
estabelecido pela Lei 7.789/89, reputando, então, inconstitucional a
Portaria GM/PAS 4490/89 - que determinava a majoração pelo Piso
Nacional de Salários - por contrariedade ao art. 58 do ADCT.
2. O
recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
limita-se a apontar a suposta aplicação retroativa da mencionada
Lei 7.789/89. Entende a autarquia que isso implica em violação ao
art. 5º, XXXVI da Constituição. Trata-se, entretanto, de matéria não
prequestionada, totalmente estranha à debatida no aresto
recorrido.
3. Revela-se, pois, deficiente o apelo extremo em sua
fundamentação.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou
o reajuste do benefício previdenciário pelo salário mínimo
estabelecido pela Lei 7.789/89, reputando, então, inconstitucional a
Portaria GM/PAS 4490/89 - que determinava a majoração pelo Piso
Nacional de Salários - por contrariedade ao art. 58 do ADCT.
2. O
recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
limita-se a apontar a suposta aplicação retroativa da mencionada
Lei 7.789/89. Entende a autarquia que isso implica em violação ao
art. 5º, XXXVI da Constituição. Trata-se, entretanto, de matéria não
prequestionada, totalmente estranha à debatida no aresto
recorrido.
3. Revela-se, pois, deficiente o apelo extremo em sua
fundamentação.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988).
LEG-FED LEI-007789 ANO-1989
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED PRT-004490 ANO-1989
(GM/PAS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 30/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-02 PP-00362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS
AGDOS. : ALVARO BARBOSA DA SILVA E OUTROS
ADVDO. : MOACIR SEBASTIÃO FREIRE
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