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Jurisprudência


STF RE 202668 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Processual Civil. Recurso especial conhecido. 2. Acórdão que, com base na Súmula 456, do STF, tendo conhecido do recurso, julgou a causa, reapreciando a prova dos autos, para dar pela procedência da ação. 3. Supressão da instância da prova quanto ao exame do documento novo comprobatório da quitação do imóvel, considerado no aresto recorrido. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Não era viável ao STJ, no caso, com invocação da Súmula 456, desde logo, julgar o mérito da causa, examinando, originariamente, prova que a recorrida se encarregara de sustentar, no recurso especial, que, por omissão reiterada, a Corte de segundo grau deixara de analisá-la e emprestar-lhe significação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar, em parte, o acórdão do STJ, ao prover o recurso especial, com base na Súmula 456 do STF. 6. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para renovar-se o julgamento dos embargos infringentes, com o específico exame da alegação e da prova apresentada, relativa à quitação do débito pertinente ao imóvel, dentro do conjunto probatório.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, para cassar, em parte, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça ao prover o recurso especial com base na súmula 456 do Supremo Tribunal Federal, determinando, ainda, que retornem os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a fim de renovar-se o julgamento dos embargos infringentes interpostos pela ora recorrida, com específico exame da alegação e da prova apresentada, relativa à quitação do débito pertinente ao imóvel objeto da ação dentro do conjunto probatório. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo recorrente, o Dr. João Rodrigues Neto e, pela recorrida, o Dr. Carlos Augusto Sobral Rolemberg. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : RENATO BATTAGLINI JUNIOR RECDO. : ILIS DO ROSARIO BATTAGLINI
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