STF RE 202684 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente -- Lei nº 7.730/89 -- que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de
consumar-se o período aquisitivo.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente -- Lei nº 7.730/89 -- que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de
consumar-se o período aquisitivo.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.06.1996.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36179 EMENT VOL-01843-09 PP-01792
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO ITAU S/A
ADVDO. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ADVDO. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO
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