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Jurisprudência


STF RE 202686 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE SALÁRIOS. CLÁUSULA FIXADA EM ACORDO COLETIVO. NORMA SUPERVENIENTE QUE ALTERA O PADRÃO MONETÁRIO E FIXA NOVA POLÍTICA SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença homologatória de acordo coletivo tem natureza singular e projeta no mundo jurídico uma norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência de eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei, e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. 2. Firmada ante os pressupostos legais autorizadores então vigentes, a sentença normativa pode ser derrogada por disposições legais que venham a imprimir nova política econômico-monetária, por ser de ordem pública, de aplicação imediata e geral, sendo demasiado extremismo afirmar-se a existência de ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, para infirmar preceito legal que veio dispor contrariamente ao que avençado em acordo ou dissídio coletivo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator) e do Presidente conhecendo do recurso e lhe dando provimento, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado para se colher o voto do Senhor Ministro Francisco Rezek. Falou pela recorrente o Dr. Pedro Gordilho. 2ª. Turma, 10.09.96. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 03.11.97.

Data do Julgamento : 03/11/1997
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01992-02 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA ADVDO. : PEDRO GORDILHO E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE SÃO PAULO ADVDO. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00623 ART-00873 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-007830 ANO-1989 LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 LEG-FED MPR-000154 ANO-1990
Observação : Acórdãos citados: ADI 726, MS 21216 (RTJ 134/1112), AI 138553 AgR, AI 144756 AgR, RE 157291, RE146749 (RTJ 158/228); RE 159130 (RTJ 155/621); AI 177742 AgR. Número de páginas: (17). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 02/08/00, (MLR). Alteração: 22/11/05, (MLR). Alteração: 28/09/2017, CLS.
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