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Jurisprudência


STF RE 202715 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. ICMS. PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO. COMÉRCIO ATACADISTA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O Plenário do STF, no julgamento do RE 213.396, Relator Min. Ilmar Galvão, concluiu pela constitucionalidade do regime de substituição tributária, relativamente à distribuição de veículos automotores, ainda que instituído antes do advento da EC 03/93. Entendimento que, à ausência de peculiaridades relativamente à mencionada atividade, tem aplicação ao presente caso. Acórdão que não dissentiu dessa orientação. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26-10-1999.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00030 EMENT VOL-01976-04 PP-00654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : GUAIR OIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVDOS. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTROS RECTES. : SUPER PETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ADVDOS. : LAURINDO DE FREITAS NETO E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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