STF RE 202715 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. ICMS. PRODUTOS
DERIVADOS DO PETRÓLEO. COMÉRCIO ATACADISTA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
O Plenário do STF, no julgamento do RE 213.396, Relator
Min. Ilmar Galvão, concluiu pela constitucionalidade do regime de
substituição tributária, relativamente à distribuição de veículos
automotores, ainda que instituído antes do advento da EC 03/93.
Entendimento que, à ausência de peculiaridades relativamente à
mencionada atividade, tem aplicação ao presente caso.
Acórdão que não dissentiu dessa orientação.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. ICMS. PRODUTOS
DERIVADOS DO PETRÓLEO. COMÉRCIO ATACADISTA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
O Plenário do STF, no julgamento do RE 213.396, Relator
Min. Ilmar Galvão, concluiu pela constitucionalidade do regime de
substituição tributária, relativamente à distribuição de veículos
automotores, ainda que instituído antes do advento da EC 03/93.
Entendimento que, à ausência de peculiaridades relativamente à
mencionada atividade, tem aplicação ao presente caso.
Acórdão que não dissentiu dessa orientação.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26-10-1999.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00030 EMENT VOL-01976-04 PP-00654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : GUAIR OIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVDOS. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTROS
RECTES. : SUPER PETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
ADVDOS. : LAURINDO DE FREITAS NETO E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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