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Jurisprudência


STF RE 20273 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art. 234 do Cod. Civil. A questão da ocorrência ou inocorrência do justo motivo a que alude o citado artigo é de fato, entregue á apreciação do juiz. Descabimento do apêlo.
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/06/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00472 ADJ 03-11-1952 PP-04951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: LOURENÇO BENEDITO DE MÉLO RECORRIDA: CECILIA DAS DORES SANTOS MELO
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