STF RE 20276 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Conversão de liberalidade em títulos de divida pública, sem prejuízo do beneficiário. Despacho saneador. Art. 2 do Cod. de Processo Civil. Descabimento do recurso.
Ementa
Conversão de liberalidade em títulos de divida pública, sem prejuízo do beneficiário. Despacho saneador. Art. 2 do Cod. de Processo Civil. Descabimento do recurso.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
06/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00474
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALVES
RECORRIDOS: PINTO LAVES & CIA. E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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