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Jurisprudência


STF RE 20276 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Conversão de liberalidade em títulos de divida pública, sem prejuízo do beneficiário. Despacho saneador. Art. 2 do Cod. de Processo Civil. Descabimento do recurso.
Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 06/05/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALVES RECORRIDOS: PINTO LAVES & CIA. E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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