STF RE 202768 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DE PROCESSO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício
ou mediante requerimento da parte.
Questão de Ordem que se acolhe com declaração de nulidade do julgamento
e retirada de pauta do processo.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DE PROCESSO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício
ou mediante requerimento da parte.
Questão de Ordem que se acolhe com declaração de nulidade do julgamento
e retirada de pauta do processo.Decisão
A Turma, em questão de ordem, tornou sem efeito o julgamento do recurso
extraordinário n. 202.768, realizado em 27/08/96, por erro material,
determinando a sua retirada de pauta. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1996 PP-37116 EMENT VOL-01844-05 PP-01088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: COMERCIAL PRATANOVA S/A, VEÍCULOS, PEÇAS E REPRESENTAÇÕES
ADVDO.: PAULO DE VASCONCELOS CHAVES E OUTROS
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
ADVDO.: PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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