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Jurisprudência


STF RE 202768 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DE PROCESSO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento da parte. Questão de Ordem que se acolhe com declaração de nulidade do julgamento e retirada de pauta do processo.
Decisão
A Turma, em questão de ordem, tornou sem efeito o julgamento do recurso extraordinário n. 202.768, realizado em 27/08/96, por erro material, determinando a sua retirada de pauta. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 04-10-1996 PP-37116 EMENT VOL-01844-05 PP-01088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: COMERCIAL PRATANOVA S/A, VEÍCULOS, PEÇAS E REPRESENTAÇÕES ADVDO.: PAULO DE VASCONCELOS CHAVES E OUTROS RECDO.: UNIÃO FEDERAL ADVDO.: PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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