STF RE 202842 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Há, realmente, no acórdão embargado o erro material, por
equívoco de digitação, relativo à alusão ao artigo 50, § 1º, da
Carta Magna, quando o correto é artigo 5º, § 1º, da Carta Magna,
que, aliás, era o que estava em causa.
- Quanto à alegada obscuridade por parte do aresto
embargado, ela inexiste.
Embargos recebidos em parte, para corrigir o erro material
em que incidiu o acórdão embargado.
Ementa
Embargos de declaração.
- Há, realmente, no acórdão embargado o erro material, por
equívoco de digitação, relativo à alusão ao artigo 50, § 1º, da
Carta Magna, quando o correto é artigo 5º, § 1º, da Carta Magna,
que, aliás, era o que estava em causa.
- Quanto à alegada obscuridade por parte do aresto
embargado, ela inexiste.
Embargos recebidos em parte, para corrigir o erro material
em que incidiu o acórdão embargado.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o
Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-03 PP-00528
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
EMBDO. : ALMIRALICE MEDEIROS DE REZENDE
ADVDOS. : ANTONIO LOPES NOLETO E OUTROS
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