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Jurisprudência


STF RE 202842 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Há, realmente, no acórdão embargado o erro material, por equívoco de digitação, relativo à alusão ao artigo 50, § 1º, da Carta Magna, quando o correto é artigo 5º, § 1º, da Carta Magna, que, aliás, era o que estava em causa. - Quanto à alegada obscuridade por parte do aresto embargado, ela inexiste. Embargos recebidos em parte, para corrigir o erro material em que incidiu o acórdão embargado.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS EMBDO. : ALMIRALICE MEDEIROS DE REZENDE ADVDOS. : ANTONIO LOPES NOLETO E OUTROS
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