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Jurisprudência


STF RE 202874 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DE SALDO DE CORRENTISTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 97 E 5º, II E XXII, E 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistência de violação ao art. 97 da Constituição Federal, porquanto não declarada a inconstitucionalidade de lei. Decisão que, entretanto, viola o princípio da isonomia, visto que não observada a ordem de preferência de créditos. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.05.99.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL RECDO. : IVAN DE ABREU SARAIVA