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Jurisprudência


STF RE 202935 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À FALTA NOS AUTOS DOS ESTATUTOS CONSTITUTIVOS DAS RECORRENTES E NÃO PERMITINDO A JUNTADA POSTERIOR, DESACOLHEU O MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE, SEM ATACAR ESSE FUNDAMENTO, LIMITOU-SE A SUSTENTAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. Se a petição de recurso extraordinário não impugna o fundamento em que se baseou o acórdão para denegar o mandado de segurança, havendo-se limitado a sustentar apenas a inconstitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL, o STF não pode dele conhecer, porque julgaria tema em relação ao qual não houve pronunciamento da Corte recorrida. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 15.06.99.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ANDRETA & CALDAS LTDA E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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