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Jurisprudência


STF RE 20294 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Podem os ocupantes de terras devolutas, ocupantes por tolerância do Estado, defender sua posse e benfeitorias contra terceiros que procuram perturbar tal posse.
Decisão
Conheceram do recuros à unanimidade e, contra o voto do Presidente, negaram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 18/04/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00284 ADJ 14-08-1952 PP-03836
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: MANOEL COSME CARNEIRO E SUA MULHER RECORRIDOS: LUIZ AVELINO DE MELO, SUA MULHER E OUTROS
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