STF RE 202957 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. MARIDO. DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE
VIRAGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inclusão do marido de servidora pública, segurada do Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, como beneficiário de
pensão. Ausência de lei específica para aplicação da norma
constitucional. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. MARIDO. DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE
VIRAGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inclusão do marido de servidora pública, segurada do Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, como beneficiário de
pensão. Ausência de lei específica para aplicação da norma
constitucional. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00072 EMENT VOL-02060-03 PP-00437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : ADÉLIA CECÍLIA SCHERER E OUTROS
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
ADVDA. : MELISSA DEMARI
ADVDA. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : KÁTIA ELISABETH WAWRICH E OUTROS
Mostrar discussão