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Jurisprudência


STF RE 20299 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desistencia. Embora marcado o julgamento, homologa-se o pedido entrado anteriormente, mas de que o Tribunal tomou ciencia após o inicio dos debates.
Decisão
Homologaram a desistencia unanimemente, retificando o Sr. Ministro Relator o seu voto.

Data do Julgamento : 06/05/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00305 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: ERCILIA DE ALMEIDA DIAS E S/MARIDO RECORRIDOS: SEBASTIÃO EUGÊNIO DE AZEVEDO E S/M
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