STF RE 20301 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Revista. Quando interposta deve ser formalizada com as peças necessárias. Procuração do advogado. Diligência. É arbitrio dos juízes adota-la ou não. Falta dos pressupostos para o recurso extraordinário.
Ementa
Revista. Quando interposta deve ser formalizada com as peças necessárias. Procuração do advogado. Diligência. É arbitrio dos juízes adota-la ou não. Falta dos pressupostos para o recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05529 EMENT VOL-00085-01 PP-00460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCA DE CAMPOS PACHECO
RECORRIDO: JOÃO RICCA
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