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Jurisprudência


STF RE 20301 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revista. Quando interposta deve ser formalizada com as peças necessárias. Procuração do advogado. Diligência. É arbitrio dos juízes adota-la ou não. Falta dos pressupostos para o recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/04/1952
Data da Publicação : DJ 05-06-1952 PP-05529 EMENT VOL-00085-01 PP-00460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCA DE CAMPOS PACHECO RECORRIDO: JOÃO RICCA
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