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Jurisprudência


STF RE 203054 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE PRESSUPOSTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER. Evidenciado erro de fato no acórdão embargado, recebem-se os embargos para, corrigindo o equívoco, declarar que o recurso não foi conhecido, por faltar à recorrente interesse para recorrer.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário para o fim de declarar não conhecido o recurso extraordináro, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.097.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38778 EMENT VOL-01879-08 PP-01637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : TRINDADE - INDUSTRIA GRAFICA LTDA
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