STF RE 203054 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE PRESSUPOSTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PARA RECORRER.
Evidenciado erro de fato no acórdão embargado, recebem-se
os embargos para, corrigindo o equívoco, declarar que o recurso não
foi conhecido, por faltar à recorrente interesse para recorrer.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE PRESSUPOSTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PARA RECORRER.
Evidenciado erro de fato no acórdão embargado, recebem-se
os embargos para, corrigindo o equívoco, declarar que o recurso não
foi conhecido, por faltar à recorrente interesse para recorrer.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário para o fim de declarar não conhecido o recurso extraordináro, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.097.
Data do Julgamento
:
01/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38778 EMENT VOL-01879-08 PP-01637
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : TRINDADE - INDUSTRIA GRAFICA LTDA
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