STF RE 203069 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE AO CÔNJUGE
VARÃO. AUSÊNCIA DE LEI DISCIPLINADORA DA MATÉRIA.
Extensão que depende de lei específica, no caso
inexistente, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e § 5.º; e 201, V, da Carta da República, como
asseverado pelo Plenário desta Corte no julgamento dos REs 204.735 e
207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo desprovido.
Ementa
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE AO CÔNJUGE
VARÃO. AUSÊNCIA DE LEI DISCIPLINADORA DA MATÉRIA.
Extensão que depende de lei específica, no caso
inexistente, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e § 5.º; e 201, V, da Carta da República, como
asseverado pelo Plenário desta Corte no julgamento dos REs 204.735 e
207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00117 EMENT VOL-02085-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA E OUTRAS
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO. : YASSODARA CAMOZZATO
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