STF RE 203075 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PESSOA FÍSICA. IMPORTAÇÃO DE BEM. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR
OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem
como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada,
sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por
pessoa física.
2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Pessoa física.
Importação de bem. Impossibilidade de se compensar o que devido em
cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal. Não sendo comerciante e como
tal não estabelecida, a pessoa física não pratica atos que envolvam
circulação de mercadoria.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PESSOA FÍSICA. IMPORTAÇÃO DE BEM. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR
OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem
como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada,
sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por
pessoa física.
2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Pessoa física.
Importação de bem. Impossibilidade de se compensar o que devido em
cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal. Não sendo comerciante e como
tal não estabelecida, a pessoa física não pratica atos que envolvam
circulação de mercadoria.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
TR1217 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS),
INCIDÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, MERCADORIA, IMPORTAÇÃO, PESSOA
FISÍCA, USO PRÓPRIO, DESTINAÇÃO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 INC-00001 INC-00002 PAR-00002
INC-00009 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-000556 ANO-1850
ART-00001 INC-00003
CCM-1850 CÓDIGO COMERCIAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00109 ART-00110
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Não conhecido.
Veja RE-144660.
Número de páginas: (32). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/11/99, (MLR).
Alteração: 26/09/00 (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 178318
ANO-2000 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-011
DJ 01-09-2000 PP-00115 EMENT VOL-02002-03 PP-00459
RE 230489
ANO-2000 UF-SP TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PÁG-006
DJ 28-04-2000 PP-00080 EMENT VOL-01988-06 PP-01190
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00018 EMENT VOL-01969-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
RECDO. : MARIO TRAMPETTI
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