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Jurisprudência


STF RE 203088 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência. Ação de usucapião. Intervenção da União Federal. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete à Justiça Federal manifestar-se, em ação de usucapião, sobre a existência, ou não, de interesse da União para que ela ingresse na lide (assim, a título exemplificativo, decidiu-se nos RREE 91.593, 99.928, 140.480. 116.434 e 197.628). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.12.1997.

Data do Julgamento : 12/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01902-04 PP-00883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : EUDO NERINO REBELO E CONJUGE
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