STF RE 203088 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Competência. Ação de usucapião. Intervenção da
União Federal.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que
compete à Justiça Federal manifestar-se, em ação de usucapião, sobre
a existência, ou não, de interesse da União para que ela ingresse na
lide (assim, a título exemplificativo, decidiu-se nos RREE 91.593,
99.928, 140.480. 116.434 e 197.628).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Competência. Ação de usucapião. Intervenção da
União Federal.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que
compete à Justiça Federal manifestar-se, em ação de usucapião, sobre
a existência, ou não, de interesse da União para que ela ingresse na
lide (assim, a título exemplificativo, decidiu-se nos RREE 91.593,
99.928, 140.480. 116.434 e 197.628).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.12.1997.
Data do Julgamento
:
12/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01902-04 PP-00883
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : EUDO NERINO REBELO E CONJUGE
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