STF RE 203103 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BENS DE
CONSUMO USADOS.
A vedação à importação de bens de consumo usados -
materializada na Portaria 8/91 do DECEX - decorre de regra de
competência assegurada ao Ministério da Fazenda pelo artigo 237 da
Carta, não havendo como situar, na espécie, a alegada afronta aos
princípios da isonomia e da legalidade. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BENS DE
CONSUMO USADOS.
A vedação à importação de bens de consumo usados -
materializada na Portaria 8/91 do DECEX - decorre de regra de
competência assegurada ao Ministério da Fazenda pelo artigo 237 da
Carta, não havendo como situar, na espécie, a alegada afronta aos
princípios da isonomia e da legalidade. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.02.97.
Data do Julgamento
:
04/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15213 EMENT VOL-01866-06 PP-01236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : VITORIO EMMANUEL LUCAS SALEME
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