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Jurisprudência


STF RE 203130 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Importação de veículo usado. 2. Vedação estabelecida na Portaria nº 08/91-DECEX, art. 27, do Ministério da Fazenda, que somente autorizou importação de veículos novos. 3. Acórdão que deferiu segurança para liberar a importação de veículo usado. 4. O Plenário do STF, no julgamento dos RREE nº 203.954 e 202.313, ambos do Ceará, decidiu que a Portaria nº 8/91 referida, em seu art. 27, não ofende o princípio da isonomia, reconhecendo, ainda, que, nos termos do art. 237 da Constituição, sujeitando-se a importação de produtos estrangeiros ao controle governamental, compete ao Ministério da Fazenda regular o comércio exterior, notadamente no que concerne à política de importações, podendo, assim, indeferir expedição de guias de importação, no caso de ocorrer a possibilidade de a importação causar danos à economia nacional. 5. Precedentes das Turmas, no mesmo sentido. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para cassar a segurança. 2a. Turma, 03.12.96.

Data do Julgamento : 03/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08525 EMENT VOL-01862-08 PP-01489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI RECDO.: GEMMA GALGANI TEIXEIRA SOARES ADV.: MARCUS VINICIUS CAVALCANTE SOARES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00237 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED PRT-000008 ANO-1991 ART-00027 (DECEX-MF).
Observação : Número de páginas: (4). Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 24/03/97, (NT). Alteração: 27/11/97, (MLR). Alteração: 20/01/2011, DCR.
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