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Jurisprudência


STF RE 20319 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reintegração de posse; concessão, sem condenação a perdas e danos e honorários. Repelidas tais cominações, em face da prova. Carece de fundamento o extraordinário.
Decisão
Não foi conhecido, por votação unânime.

Data do Julgamento : 03/07/1952
Data da Publicação : DJ 21-08-1952 PP-08860 EMENT VOL-00096-01 PP-00334 ADJ 07-06-1954 PP-01824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ALEXANDRE DE PAULA RECORRIDO: ANDRELINO BARCELLOS
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