STF RE 20319 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reintegração de posse; concessão, sem condenação a perdas e danos e honorários. Repelidas tais cominações, em face da prova. Carece de fundamento o extraordinário.
Ementa
Reintegração de posse; concessão, sem condenação a perdas e danos e honorários. Repelidas tais cominações, em face da prova. Carece de fundamento o extraordinário.Decisão
Não foi conhecido, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
03/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08860 EMENT VOL-00096-01 PP-00334 ADJ 07-06-1954 PP-01824
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALEXANDRE DE PAULA
RECORRIDO: ANDRELINO BARCELLOS
Mostrar discussão