STF RE 203191 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Processo Penal. Declinação
de competência da Justiça Federal. 2. Alegada violação ao art. 109,
item IV, Constituição Federal. 3. Crime de uso de documento falso
perante repartição federal do Brasil. Caracterização. Incidência do
art. 109, IV, da Constituição. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República acolhido. Recurso extraordinário conhecido e provido para,
afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o
Tribunal a quo, no julgamento da apelação.
Ementa
Recurso extraordinário. Processo Penal. Declinação
de competência da Justiça Federal. 2. Alegada violação ao art. 109,
item IV, Constituição Federal. 3. Crime de uso de documento falso
perante repartição federal do Brasil. Caracterização. Incidência do
art. 109, IV, da Constituição. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República acolhido. Recurso extraordinário conhecido e provido para,
afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o
Tribunal a quo, no julgamento da apelação.Decisão
or unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para, afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o Tribunal a quo no julgamento da apelação. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson
Jobim. 2ª. Turma, 27.04.99.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01957-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : JORGE CARDOSO AMORIM E OUTRO
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