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Jurisprudência


STF RE 20322 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A desistência, para produzir efeitos no processo, há de ser julgada por sentença, não se completando sem essa formalidade. A transação, extra autos, podia explicar a causa da desistência, mas constituia ato jurídico de apreciação diversa.
Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 06/05/1952
Data da Publicação : DJ 17-07-1952 PP-07414 EMENT VOL-00091-01 PP-00326 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ BATISTA FERREIRA RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOAQUINA IDALINA MOREIRA
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