STF RE 20322 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A desistência, para produzir efeitos no processo, há de ser julgada por sentença, não se completando sem essa formalidade. A transação, extra autos, podia explicar a causa da desistência, mas constituia ato jurídico de apreciação diversa.
Ementa
A desistência, para produzir efeitos no processo, há de ser julgada por sentença, não se completando sem essa formalidade. A transação, extra autos, podia explicar a causa da desistência, mas constituia ato jurídico de apreciação diversa.Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 17-07-1952 PP-07414 EMENT VOL-00091-01 PP-00326 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ BATISTA FERREIRA
RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOAQUINA IDALINA MOREIRA
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