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Jurisprudência


STF RE 203265 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40,§ 5º): interpretação. Na interpretação do art. 40, § 5º, da Const., firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211, RTJ 157/411, no sentido de que para conciliar-se com a parte inicial do preceito - segundo a qual "a pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido" - a melhor interpretação de sua parte final é a que vincula o "limite estabelecido em lei", que ali se prevê, não ao valor da pensão, mas ao da remuneração do morto, que lhe servirá de paradigma integral.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.09.97.

Data do Julgamento : 16/09/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54197 EMENT VOL-01888-06 PP-01082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : NOEMIA BORK FERRARO E OUTROS ADVDO. : FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER
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