STF RE 203282 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00446
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ACILDA KAUFMANN HERMES E OUTROS
ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
ADVDA. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDA. : YASSODARA CAMOZZATO
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