STF RE 20330 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contra a decisão que, em face das provas, decretou o desquite, não cabe recurso extraordinário.
Ementa
Contra a decisão que, em face das provas, decretou o desquite, não cabe recurso extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, por acordo de votos.
Data do Julgamento
:
13/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-0328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: AMELIA GAVAZZA PRATH
RECORRIDO: REINALDO FRANCISCO PRATH
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