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Jurisprudência


STF RE 20330 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contra a decisão que, em face das provas, decretou o desquite, não cabe recurso extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por acordo de votos.

Data do Julgamento : 13/10/1952
Data da Publicação : DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-0328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: AMELIA GAVAZZA PRATH RECORRIDO: REINALDO FRANCISCO PRATH
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