STF RE 203358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DENTRO DA ÁREA
MUNICIPAL. LEI LOCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE
CONCORRÊNCIA E DA DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA.
1. A fixação de horário de funcionamento para o comércio
dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o
interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por
oligopólio.
2. Os estabelecimentos comerciais não situados em " shopping
center " estão sujeitos à escala normal de plantão obrigatório,
conforme lei municipal disciplinadora da matéria, enquanto aqueles
instalados no conglomerado comercial são regidos pelas normas
próprias de administração do condomínio comercial. Princípio da
isonomia. Violação. Inexistência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DENTRO DA ÁREA
MUNICIPAL. LEI LOCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE
CONCORRÊNCIA E DA DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA.
1. A fixação de horário de funcionamento para o comércio
dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o
interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por
oligopólio.
2. Os estabelecimentos comerciais não situados em " shopping
center " estão sujeitos à escala normal de plantão obrigatório,
conforme lei municipal disciplinadora da matéria, enquanto aqueles
instalados no conglomerado comercial são regidos pelas normas
próprias de administração do condomínio comercial. Princípio da
isonomia. Violação. Inexistência.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-09 PP-01807
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00030 INC-00001 INC-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000419
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-008794 ANO-1978
São Paulo, (SP).
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (07). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 09/09/97, (LSS).
Alteração: 03/01/02, (SVF).
Alteração: 30/11/2010, DCR.
Mostrar discussão