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Jurisprudência


STF RE 203358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DENTRO DA ÁREA MUNICIPAL. LEI LOCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio. 2. Os estabelecimentos comerciais não situados em " shopping center " estão sujeitos à escala normal de plantão obrigatório, conforme lei municipal disciplinadora da matéria, enquanto aqueles instalados no conglomerado comercial são regidos pelas normas próprias de administração do condomínio comercial. Princípio da isonomia. Violação. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-09 PP-01807
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00001 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000419 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-008794 ANO-1978 São Paulo, (SP).
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (07). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/09/97, (LSS). Alteração: 03/01/02, (SVF). Alteração: 30/11/2010, DCR.
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