STF RE 203364 ED-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recebimento dos embargos apenas para corrigir a
redação da ementa do acórdão embargado que passa a ter este teor:
"Planos Econômicos. Reajustes salariais. Plano Bresser. Recurso não
conhecido sob a alegação de ofensa ao Princípio da Legalidade (CF,
art. 5º, II). Embargos rejeitados".
Ementa
Recebimento dos embargos apenas para corrigir a
redação da ementa do acórdão embargado que passa a ter este teor:
"Planos Econômicos. Reajustes salariais. Plano Bresser. Recurso não
conhecido sob a alegação de ofensa ao Princípio da Legalidade (CF,
art. 5º, II). Embargos rejeitados".Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
EMBDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO OESTE CATARINENSE
ADVDOS. : PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO E OUTROS
Mostrar discussão