STF RE 20341 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Antes de recorrer á via judicial é necessário esgotar as instâncias administrativas. Jurisprudência. Provimento do extraordinário.
Ementa
Antes de recorrer á via judicial é necessário esgotar as instâncias administrativas. Jurisprudência. Provimento do extraordinário.Decisão
Tomaram conhecimento e deram provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
21/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00420 ADJ 22-09-1952 PP-04378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDA: DARCY GOMES DA SILVA
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