STF RE 203411 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Imposto de renda: correção monetária:
demonstrações financeiras:
L. 8.200/91 (art. 3º I): falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais
suscitados no RE: acórdão recorrido fundado em decisão plenária do
Tribunal "a quo",
em argüição de inconstitucionalidade, da qual não se juntou cópia, nem
foram opostos
embargos declaratórios buscando explicitar os fundamentos da
jurisprudência aplicada:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da motivação da
decisão agravada:
pedido de desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda
, prejudicado pelo
trânsito em julgada da decisão anterior que negara seguimento ao RE, à
falta de impugnação
de seus fundamentos no agravo regimental.
Ementa
1. Imposto de renda: correção monetária:
demonstrações financeiras:
L. 8.200/91 (art. 3º I): falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais
suscitados no RE: acórdão recorrido fundado em decisão plenária do
Tribunal "a quo",
em argüição de inconstitucionalidade, da qual não se juntou cópia, nem
foram opostos
embargos declaratórios buscando explicitar os fundamentos da
jurisprudência aplicada:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da motivação da
decisão agravada:
pedido de desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda
, prejudicado pelo
trânsito em julgada da decisão anterior que negara seguimento ao RE, à
falta de impugnação
de seus fundamentos no agravo regimental.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 INC-00001
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-262249-AgR.
Obs.: - O RE-203411-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração
rejeitados
em 06/04/2004.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 11/09/03, (MLR).
Alteração: 25/05/04, (NAL).
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02116-04 PP-00735
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : PALMASOLA S/A - MADEIRAS E AGRICULTURA
ADVDOS. : VERA MARIA BOA NOVA ANDRADE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - RICARDO LUIS LENZ TATSCH