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Jurisprudência


STF RE 203411 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Imposto de renda: correção monetária: demonstrações financeiras: L. 8.200/91 (art. 3º I): falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados no RE: acórdão recorrido fundado em decisão plenária do Tribunal "a quo", em argüição de inconstitucionalidade, da qual não se juntou cópia, nem foram opostos embargos declaratórios buscando explicitar os fundamentos da jurisprudência aplicada: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da motivação da decisão agravada: pedido de desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda , prejudicado pelo trânsito em julgada da decisão anterior que negara seguimento ao RE, à falta de impugnação de seus fundamentos no agravo regimental.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 ART-00003 INC-00001 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-262249-AgR. Obs.: - O RE-203411-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 06/04/2004. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 11/09/03, (MLR). Alteração: 25/05/04, (NAL).

Data do Julgamento : 30/05/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02116-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PALMASOLA S/A - MADEIRAS E AGRICULTURA ADVDOS. : VERA MARIA BOA NOVA ANDRADE E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RICARDO LUIS LENZ TATSCH