STF RE 203447 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Resolução do Senado. Alíquotas diferenciadas.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Ausência de ataque à fundamentação de mérito da sentença de
primeiro grau que foi o fundamento "per relationem" do acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Resolução do Senado. Alíquotas diferenciadas.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Ausência de ataque à fundamentação de mérito da sentença de
primeiro grau que foi o fundamento "per relationem" do acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00012 EMENT VOL-01993-03 PP-00518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : TYRESOLES DE SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV. : GILDERLENE RAMOS SANTOS E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SERGIPE
ADV. : LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00023 PAR-00005 INC-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00020
INC-00001 ART-00023 INC-00002 ART-00093
INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A
ART-00155 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000023 ANO-1983
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
ART-00003 PAR-00001
LEG-FED RES-000007 ANO-1980
(SENADO FEDERAL).
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (10).
Análise:(ARL).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/07/00, (SVF).
Alteração: 12/07/00, (SVF).
Alteração: 02/10/2017, JRM.
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