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Jurisprudência


STF RE 203447 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Resolução do Senado. Alíquotas diferenciadas. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Ausência de ataque à fundamentação de mérito da sentença de primeiro grau que foi o fundamento "per relationem" do acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00012 EMENT VOL-01993-03 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : TYRESOLES DE SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADV. : GILDERLENE RAMOS SANTOS E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SERGIPE ADV. : LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00023 PAR-00005 INC-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00020 INC-00001 ART-00023 INC-00002 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000023 ANO-1983 LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00003 PAR-00001 LEG-FED RES-000007 ANO-1980 (SENADO FEDERAL). LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (10). Análise:(ARL). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/07/00, (SVF). Alteração: 12/07/00, (SVF). Alteração: 02/10/2017, JRM.
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