STF RE 203459 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao
art. 58 do ADCT, e nessa parte provido. 8. Subsiste, porém, o aresto
na parte referente à auto-aplicabilidade do art. 202 da Lei Maior,
porque não objeto de expressa impugnação no apelo extremo. 9.
Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao
art. 58 do ADCT, e nessa parte provido. 8. Subsiste, porém, o aresto
na parte referente à auto-aplicabilidade do art. 202 da Lei Maior,
porque não objeto de expressa impugnação no apelo extremo. 9.
Embargos de declaração acolhidos.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, para explicar que o acórdão subsiste no ponto relativo a auto-aplicabilidade do art. 202 da Constituição Federal. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-04 PP-00863
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTES. : PAULO JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVDOS. : ELISABETH PIRES BUENO SUDATTI E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : JURANDIR FREIRE DE CARVALHO
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