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Jurisprudência


STF RE 20346 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Cerceamento à defesa: verifica-se quando o juiz decide fora do alegado pelos litigantes. Se às partes não é lícito introduzir fundamento novo, muito menos ao magistrado decidir fora do inicialmente alegado e contestado.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, divergindo o Ministro Presidente.

Data do Julgamento : 14/11/1952
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: AMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PERNAMBUCO
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