STF RE 20346 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cerceamento à defesa: verifica-se quando o juiz decide fora do alegado pelos litigantes. Se às partes não é lícito introduzir fundamento novo, muito menos ao magistrado decidir fora do inicialmente alegado e contestado.
Ementa
Cerceamento à defesa: verifica-se quando o juiz decide fora do alegado pelos litigantes. Se às partes não é lícito introduzir fundamento novo, muito menos ao magistrado decidir fora do inicialmente alegado e contestado.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, divergindo o Ministro Presidente.
Data do Julgamento
:
14/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: AMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PERNAMBUCO
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