STF RE 203462 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Somente sobre os benefícios previdenciários
concedidos anteriormente à promulgação da Constituição de 1988,
incide a revisão determinada pelo art. 58 do ADCT.
Ementa
Somente sobre os benefícios previdenciários
concedidos anteriormente à promulgação da Constituição de 1988,
incide a revisão determinada pelo art. 58 do ADCT.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu dos embargos de divergência, e, por maioria, os recebeu, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que os rejeitava. Votou o presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos
Velloso e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 13.8.98.
Data do Julgamento
:
13/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP-00625
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO
EMBDA. : IRENE COLLADO TEIXEIRA
ADVDOS. : JOÃO CARLOS GONÇALVES DE FREITAS E OUTROS
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