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Jurisprudência


STF RE 203463 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Jurisprudência STF no sentido da auto-aplicabilidade do art. 201, §6º (5) Não aplicação do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a Constituição (RE 199.994-2). (5) Recurso conhecido e provido em parte.
Decisão
Retirado de pauta em face da aposentadoria do Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 14.04.97. Decisão: Foi unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01915-02 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : ANTONIO HILARIO DOS SANTOS
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